sexta-feira, 21 de março de 2008

Expressão Política

Transcrição do Artigo do ex - Governador JOSÉ REINALDO

A ORDEM É ESCONDER SARNEY

Alguém deu a ordem: é preciso esconder (Sarney) nas eleições, tirá-lo da discussão política. Hoje Sarney é como se fosse uma praga, rejeitado, e todos querem ficar longe dele. É sinônimo de derrota certa em eleições. Achar que é possível um homem que fez, e continua fazendo, tanto mal ao Maranhão, que teve, e ainda tem, um grande poder no governo federal, chegando até a ser o mandatário supremo da nação, o Presidente da República, possa ser escondido em uma eleição em que se decide exatamente quem irá continuar, ou não, as mudanças para um Maranhão melhor é entrar em devaneios longe do que pensa e quer o povo do Maranhão.
Foi o que pediu o deputado federal Gastão Vieira que quer ser candidato a Prefeito de São Luis em recente entrevista no “O Imparcial”. Ele foi enfático e dramático ao externar essa sua pretensão, dizendo que era hora de acabar com isso, que já ficou para trás, em 2006, na derrota histórica de Roseana Sarney. Que não era mais hora de “mocinhos contra bandidos,” classificando bem a ação de seu grupo tentando tomar na marra o governo de Jackson, ganho nas últimas eleições pela vontade do povo do Maranhão. Para isso movem contra o governador um processo tocado pessoalmente por Sarney, que contratou advogados especialistas em derrubar, a qualquer preço, o alvo do processo.
A revista Veja desmascarou para o Brasil o que o Chiquinho Escórcio e seus advogados goianos, estavam fazendo em Goiânia a mando dos mesmos de sempre. O país ficou escandalizado em ver o que uma das últimas oligarquias brasileiras usava como método político na busca desenfreada pelo poder. E o processo contra o governador foi feito da mesma maneira, pelas mesmas pessoas, com uma roupagem de coisa séria para impressionar os julgadores, mas por dentro é a história contada em cima de fatos conseguidos pela força do poder em suas diversas maneiras de persuadir. Agora, sabe-se, contratou o último ícone que faltava, o advogado piauiense que derrubou o governador Mão Santa do Piauí. Só especialistas em causa tão falida.
Portanto, como tirar Sarney da discussão se ele continua querendo tomar, pela força, o poder que o povo lhe tirou no Maranhão? Mais do que nunca temos que colocar no centro da questão maranhense o mal que esse tipo de político, e suas oligarquias e sede de poder causaram ao Maranhão. Pelos prejuízos auferidos ao país até motivaram a revolução dos Tenentes nos idos de 30, que queria modernizar o Brasil tal a gravidade do problema.
E aqui no estado, ainda que tardiamente, ela está nos estertores, caminhando para o desaparecimento, mas ainda quer usar todo o poder que lhe resta, agora concentrado no governo federal, para ganhar um alento.
Porém, essa tentativa patética de tentar esconder o Sarney não foi começada por Gastão. Começou em 1994 e foi utilizada por Roseana, candidata ao governo do estado, que embora filha dileta, resolveu esconder sua filiação, tentando criar, na cabeça das pessoas, uma imagem nova: ela é da família, mas é moderna e não faz parte da oligarquia, não age como uma Sarney. A propaganda de Roseana não mencionava o nome da família e os cartazes só mostravam Roseana e, não, Roseana Sarney, sobrenome politicamente banido por ela que só deixava mostrar Roseana e mais nada, assim, como não deixou José Sarney aparecer ou discursar em nenhum dos seus comícios.
E agora será coisa de Gastão ou é ordem de Roseana? Ou é do próprio Sarney? O fato é que todos eles querem a sombra protetora de José Sarney para conseguirem cargos no governo federal e para proteção pessoal contra investigações, etc., mas querem ficar longe dele na hora de disputar votos. Mas, como esconder que fazem parte do mesmo grupo oligárquico de poder, que tanto mal causou ao Maranhão com suas práticas predatórias, que nos levaram ao atraso e a desesperança? É só da boca para fora, pois será que o presidente Lula faria de Roseana líder do governo no Congresso se não fosse a pedido insistente do pai? Só não conseguiu fazê-la Ministra, seja lá de que pasta, pois aí Lula achou que era demais. E não nomeou.
E Gastão, presidente da Comissão de Educação da Câmara, ele que foi Secretário de Educação de Roseana e depois continuou mandando e orientando, pois colocou, em seu lugar, uma pessoa de sua mais irrestrita confiança e ascendência, um parente, e quando Roseana deixou o governo não havia ensino médio no Maranhão, ou seja, havia apenas em 58 municípios e não havia em 159? E Gastão jamais se dignou a explicar porque um grande educador, como ele, deixou que isso acontecesse justamente quando ele foi Secretario de Educação do estado e podia mostrar a que veio? De quem foi a culpa? Só de Roseana? Gastão não participou? E porque emudecer sobre isso? E como, com esse currículo, chegar a Presidente da Comissão de Educação na Câmara dos Deputados? Só com uma ajudinha de Sarney!
O fato é que a luta não terminou. A luta continua e temos que vencer esse grupo em 2008 e 2010.
AÍ, sim, poderemos esquecer Sarney e sua oligarquia, como tema de nossas eleições!
Sarney nunca mais!!!

COMENTÁRIO : Considero ser o Deputado Gastão um político correto,inteligente, participativo, trabalhador e influente na Câmara Federal, onde tem se destacado nos debates referentes ao tema Educação. Reconheço, entretanto, a sua estreita ligação com a Senadora Roseana Sarney.
Os partidários do grupo Sarney, que aguardam uma vitória contra o Governador Jackson Lago, urdida no tapetão do TSE, como resultado das maquinações e da influência do Senador Sarney, reconhecido esgrimista político e mestre na arte de construir, por vias tortuosas, verdadeiros meandros que o ligam permanentemente ao Palácio do Planalto e lhe asseguram trânsito livre no Poder Judiciário, permanecerão poderosos e livres de todas as acusações e denúncias que maculam o clã Sarney, enquanto prevalecerem no país os paradigmas do Presidente LULA, apedeuta notório pela falta de noção de moralidade, por ser adepto do protecionismo, do clientelismo, da corrupção, da injustiça, da falta de patriotismo e da irresponsabilidade, tendo sempre demonstrado o seu desapreço ao que é sério, digno e honesto.
Se em razão deste lastimável atual quadro político a Senadora Roseana, inatingível judicialmente, vem desfrutando orgulhosa o titulo de musa do Senado e de amiga do apedeuta Presidente, em contra partida, enquanto não responder na Justiça sobre as acusações verdadeiras ou não que maculam o seu nome, jamais será absolvida pelo eleitorado de São Luís, levando assim à derrota nas urnas da capital, face ao estigma de impunidade que lhe acompanha, qualquer candidato por ela apoiado, ainda que seja um político ético como o Deputado Gastão Vieira.




Cel. Marcio

DECRETO 6.381, DE 27/FEV/2008

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2° Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1° serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3° Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1° receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4°, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6°, inciso V, segunda parte, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6° Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei n° 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6°, incisos I, II e V, da Lei n° 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7° Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4° e 6°, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1°, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9° A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1° e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4°, 5°, 6° e 7°, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2° e 9°, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto n° 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

COMENTÁRIO : É GENEROSA, EXCESSIVA E LESIVA AO TESOURO A MORDOMIA CONCEDIDA AOS EX-PRESIDENTES. QUATRO SERVIDORES SERIAM SUFICIENTES PARA PROVER SEGURANÇA E ASSESSORAMENTO. O GOSTO PELA MORDOMIA CARACTERIZA O GOVERNO LULA.


MÁRCIO MATOS VIANA PEREIRA