quarta-feira, 2 de abril de 2008
O SALDO DO CICLO MILITAR
Correio Braziliense
1/4/2008
Celso Láfer me convenceu a aceitar uma comparação, que ele desejava publicar na Revista da USP, dos 21 anos do ciclo militar com o mesmo tempo, então, dos governos civis. O provérbio asiático “todo fato tem três versões, a minha, a sua e a verdadeira”, tomei-o como advertência para que a minha versão resistisse à crítica da verdade. Dividi meu texto em duas vertentes: a econômica e a política. Neste espaço tento sintetizar o cotejo entre as duas décadas, servindo-me de fatos concretos e não de palavras desprovidas de fundamentação.
Ao receber o governo, Castello Branco, autorizado pela Lei Delegada nº 2 (anterior a 31 de março de 64), convidou Roberto Campos para ministro extraordinário, a fim de retomar os trabalhos do Ministério do Planejamento, interrompidos na fase final do governo Jango, depois que o Congresso mutilou o Plano Trienal de Celso Furtado. A rigor, planejamento significava, para Roberto, economia centralizada dos regimes marxistas, mas em face da insistência de Castello, aceitou o convite, certo de que — disse ele ao aceitar — o governo Castello Branco seria um “governo contador: Juscelino deixara contas a pagar, Jânio não tivera tempo de pagá-las e Jango as havia aumentado mais”.
Propôs que, não tendo recursos para obras, fizesse reformas, começando pela política antiinflacionária, pois nos três meses finais do governo Jango a inflação atingira 24% e projetava para 145% ao ano. O FMI insistia em política de choque, o que não foi aceito, preferindo-se o gradualismo; era contra a correção monetária, que foi mantida. As reformas se sucederam: Lei de Remessa de Lucros, política salarial, o Imposto de Renda, o sistema financeiro da habitação e criação do Banco Nacional de Habitação, a reforma bancária e a criação do Banco Central, o Estatuto da Terra, a política cambial, a reforma do sistema fiscal e a lei do inquilinato, entre outras.
Modernizado o país, a inflação cedeu e o PIB começou a crescer. Os governos seguintes colheram os êxitos da sementeira de Castello, sobreveio o milagre econômico (assim batizado pela mídia estrangeira e não pelo governo), crescendo o PIB à média de 9,5% ao ano, na gestão do presidente Médici, de emprego pleno. Lula, em 1989, entrevistado pelo historiador Ronaldo Costa Couto, disse que Médici ganharia qualquer eleição. Perguntado por quê, disse: “Porque nós trabalhadores escolhíamos o emprego que quiséssemos”. A economia brasileira atingira a oitava posição no mundo. A comparação com os 20 anos do poder civil, em que a economia cresceu em média 2,5% ao ano e foi para o 15º lugar no mundo, a vantagem indiscutível é do ciclo militar.
Já no campo político, tivemos 10 anos de AI-5, com limitação de direitos políticos e civis, para vencer as guerrilhas urbanas e a rural, caracterizando um regime autocrático, ainda assim terminado no ciclo militar, com a Emenda Constitucional nº 11, de outubro de 1978, que restabeleceu os direitos políticos e civis, a anistia, a liberdade da imprensa, a ruptura do bipartidarismo, a economia no mesmo 8º lugar, a despeito dos dois choques brutais do preço do petróleo. Reconheci que, no campo da política social, os governos civis, nos 20 anos seguintes, foram mais vantajosos que os do ciclo militar. Mas lembrei que Fernando Henrique Cardoso, perto do término de seu segundo mandato, disse que “o Funrural é o maior programa de renda mínima do mundo”. Omitiu que foi iniciado no governo Costa e Silva, com o Plano Básico da Previdência Rural, concedido “pela primeira vez neste país” ao trabalhador rural.
A USP, creio, não publicou o meu texto e em debates com a esquerda que pretende ignorar todas as conquistas do ciclo militar. Seu pretenso argumento é uma litania surrada: “Minha opinião não é partilhada por quem viveu o outro lado da moeda e perdeu entes queridos ou sofreu nas mãos dos sádicos interrogadores do governo”. Não dizem que esses “entes queridos” foram financiados e adestrados em treinamento de guerrilha, em países do mesmo credo comunista, como China e Cuba. Na luta armada que desencadearam — a que Prestes foi contrário — não visavam derrubar o autoritarismo, mas, como os que têm caráter já confessaram, instalar a ditadura do proletariado segundo Marx.
Seria a troca do autoritarismo pelo totalitarismo pelos que, derrotados, têm ganho polpudas indenizações nos governos que lhes são simpáticos. Alegam ter sofrido violências, mas mataram por vezes torpemente, até “por engano”. O major Lício Maciel, que me honro de ter sido seu capitão na Aman, ele cadete de artilharia, flagrou guerrilheiros comunistas do Araguaia, trocou tiros e feriu uma guerrilheira, caída depois de atingida na perna. Cumpriu a Convenção de Genebra. Disse-lhe que seria salva e prosseguiu na perseguição aos outros. Ao retornar e aproximar-se dela, foi ferido gravemente pela arma que escondera. O tiro o deixou entre a vida e a morte, levado em rede por muitos quilômetros na mata, à noite, até o primeiro socorro.
Os “generosos entes queridos”, após a retirada da patrulha, foram à casa do pequeno fazendeiro Antonio Pereira, cujo filho João, de 17 anos, servira de guia ao major. Frente à mãe e ao pai, fatiaram o corpo do menino, até matá-lo, para escarmentar a quem auxiliasse os militares. Muitos que choram seus “entes queridos” nada fizeram para poupá-los da loucura da paixão ideológica. Recusam enfrentar a verdade, porque ela, como o foco forte de luz, cega.
COMENTÁRIO: O Cel Passarinho, como sempre brilhante,a cada Artigo repõe um pouco da verdade para a História, infelizmente estuprada por estórias mentirosas engendradas pelos derrotados adversários dos Governos militares,alguns, objetivando pousar de heróis, outros, a maioria, para mamarem nas tetas do tesouro,recebendo fortunas como vítimas da" repressão " O primeiro dos estupros é chamarem de Golpe a Contra- Revolução de 64, movimento militar que atendeu os reclamos da maioria dos brasileiros, intimidados ante a ameaça do golpe comunista,engendrados por traidores da Pátria á serviço do Comunismo Internacional. O Cel Passarinho, além de culto, tendo vivido o período revolucionário como Ministro de Estado, conhece com profundidade os fatos,sendo, pois, valiosas as suas informações.
Cel Márcio
UMA AFRONTA À SOBERANIA
UMA AFRONTA À SOBERANIA.
Ernesto Caruso, 01/04/2008
As FORÇAS ARMADAS têm um compromisso com a Nação brasileira DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA.
EM RORAIMA O PAÍS ESTÁ AMEAÇADO. O conflito anunciado.
De um confronto local com índios de tribos distintas e a gente trabalhadora que ocupa aquela área e produz para o país, mantendo sob controle nacional o território lindeiro, pode ser costurada uma intervenção estrangeira.
Não cabe à Polícia Federal e sim ao Exército restabelecer a paz como registra a História. Caxias foi o Pacificador que manteve a Unidade Nacional a ser preservada. Pacificar e não ser capitão do mato que repeliu ser.
Eis porque impediram o Cmt da Brigada de acompanhar o séqüito da traição.
Vejam o mapa e se assustem.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Lula homologa a TI Raposa-Serra do Sol, em Roraima
[15/04/2005 17:46]
Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu todas as ações judiciais que questionavam o processo demarcatório e abriu caminho para a homologação da terra indígena que mais polêmica causou no País.
TI Raposa-Serra do Sol.
No final da tarde de hoje, 15 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da Terra Indígena (TI)Raposa-Serra do Sol, em Roraima, em uma extensão de 1,747 milhão de hectares, habitada por 16 mil índios que ocupam 164 aldeias. Pôs fim, às vésperas da Semana do Índio, a uma luta que durava pelo menos 30 anos. Isso só foi possível porque no dia anterior, 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por decisão unânime de seu plenário, todos os processos e as liminares que questionavam a demarcação da TI.
Como foi a decisão do STF
No dia 13 de abril, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº 534, revogando a Portaria nº 820/98, que havia estabelecido a demarcação da TI e estava sendo questionada pelas liminares. O novo ato normativo exclui da área a sede do município de Uiramutã, equipamentos públicos (como escolas e linhas de transmissão de energia elétrica), o 6º Pelotão Especial de Fronteira do Exército e o leito das estradas estaduais e federais localizadas na área. Publicada hoje, 15 de abril, a nova portaria prevê ainda que os ocupantes não-indígenas, incluindo os produtores rurais que invadiram a área, deverão ser retirados num prazo de até um ano, e que as benfeitorias construídas de boa fé serão todas indenizadas. Na região, de acordo com o Ministério da Justiça, há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos pecuaristas e 16 rizicultores.
A decisão do pleno do STF ocorreu por ocasião do julgamento da Reclamação (RCL) 2833, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que apontou conflito de competências entre o Estado de Roraima e a União no caso. A Suprema Corte entendeu ser competente para julgar a Ação Popular e outras ações interligadas em tramitação na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e recursos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, nas quais haviam sido proferidas as liminares que suspendiam a eficácia da portaria 820/98. Em seguida, extinguiu os processos por perda de objeto, na medida em que a referida portaria foi substituída pela portaria nº 534/05.
Como fica o Parque Nacional do Monte Roraima
O Parque Nacional do Monte Roraima, que fica dentro da TI, poderá ser submetido, por decreto presidencial, a regime jurídico de dupla afetação, como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Desta forma, o parque deverá ter uma gestão compartilhada entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os índios que habitam a região.
A opinião do CIR
“É um grande passo. Há mais de 30 anos lutamos por isso”, diz Marinaldo Justino Trajano, coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR). Quanto à exclusão dos trechos de terra propostos, ele acredita que não haverá problemas. “Uiramutã é um pequeno povoado com 200 habitantes, sendo que metade é composta de índios. Essa cidade não terá nem como se desenvolver. Muitas pessoas já estão até procurando as indenizações e isso fortalece nossa posição. O trabalho do CIR sempre foi muito paciente”.
A opinião da Funai
O presidente da Funai, Mércio Gomes, também acredita que o problema de Uiramutã será solucionado de forma tranqüila. “Da população total do município, 92% são indígenas. Se a cidade se viabilizar economicamente será pela força dos próprios índios”.
Gomes também prevê que não haverá problemas em relação à questão da gestão compartilhada do Parque Nacional do Monte Roraima. “O parque ocupa menos de 10% da área total da TI e suas terras não são próprias para o corte de madeira ou plantação. Só poderá ser usado para o turismo.” O presidente da Funai confirma ainda que já está sendo organizada uma força-tarefa para garantir a segurança na região e realizar os estudos para as indenizações e a retirada das populações não- indígenas.
O mesmo polígono
“A nova portaria mantém os limites estabelecidos pela anterior e exclui o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã, porém sem fixar a extensão dessa exclusão”, analisa o antropólogo Paulo Santilli, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que participou do grupo de trabalho que identificou e delimitou a área da Raposa-Serra do Sol, na década de 1990.
Embora a Portaria nº 820/98 estabelecesse 1,678 milhão hectares de extensão para a TI Raposa-Serra do Sol e a nova portaria tenha definido a área em 1,747 milhão hectares, não houve alteração nas coordenadas geográficas que definem o seu polígono. O que mudou foi a precisão numérica da extensão das terras demarcadas, o que ocorre - para mais ou para menos - em todos os processos de demarcação física de terras, sobretudo de áreas extensas.
Luta de mais de 30 anos
A homologação assinada hoje concluiu um dos processos de reconhecimento de território indígena mais conturbados já realizados no País. Há mais de três décadas, os povos Taurepang, Macuxi, Wapixana, Ingarikó e Patamona lutam pelo direito às suas terras. O conflito no qual o caso se transformou inclui, ao longo de todos esses anos, inúmeros processos e ações judiciais, ataques e violências cometidos contra comunidades inteiras, reviravoltas e crises políticas. Vale lembrar que o então candidato a presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, tinha como promessa de campanha a homologação da Raposa-Serra do Sol. O governo petista chegou a anunciar a homologação algumas vezes, mas voltou atrás por causa da pressão exercida pelo governo de Roraima e pela bancada do Estado no Congresso Nacional. Em 2003, quando da vista do ministro Márcio Thomaz Bastos à região, o CIR divulgou um documento no qual refutava vários dos argumentos que se levantavam contra homologação. Clique aqui para ler.
Medidas compensatórias
Depois que o presidente Lula assinou o decreto, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, anunciou algumas medidas compensatórias tais como: destinar 150 mil hectares de terras da União para implantação de pólos agropecuários; o Incra vai identificar, cadastrar e assentar famílias não-indígenas que estão na TI e regularizar 10 mil propriedades familiares que assim terão acesso a créditos do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf); concluir a avaliação que já está em curso das benefeitorias na TI Raposa-Serra do Sol; nenhum ocupante de boa fé será retirado da área sem indenização e sem um local para seu reassentamento.
Denúncias à OEA
O caso da TI Raposa-Serra do Sol rendeu uma intensa batalha judicial, com ações que contaram com o apoio de políticos influentes e uma série de liminares contrárias até a decisão do STF de ontem. Também custou ao País, denúncias de violação dos direitos humanos na Comissão de Direitos Humanos da OEA , em Washington, que culminaram com uma medida cautelar condenando o governo brasileiro a garantir a segurança na área, na ocasião em que indígenas contrários à demarcação, incitados pelos arrozeiros, queimaram malocas na região próxima aos arrozais. Leia aqui. Isso aconteceu em 2004, ano em que a violência na região recrudesceu e os protestos contra a situação se avolumaram.
A caminho de Brasília
Índios idosos das etnias que vivem na área da TI foram chamados à Brasília à tarde e estão a caminho, acompanhados por três integrantes do Conselho Indígena de Roraima (CIR).
O processo de reconhecimento oficial da TI Raposa-Serra do Sol
1917- Governo do Amazonas edita a Lei Estadual nº 941, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios Macuxi e Jaricuna.
1919 - Serviço de Proteção ao Índio (SPI) inicia a demarcação física da área, que estava sendo invadida por fazendeiros. O trabalho, entretanto, não é finalizado.
1977 - Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) institui um Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para identificar os limites da Terra Indígena, que não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.
1979 - Novo GT é formado. Sem estudos antropológicos e historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.
1984 - Mais um Grupo de Trabalho é instituído para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.
1988- Outro GT Interministerial realiza levantamento fundiário e cartorial sem chegar a qualquer conclusão sobre o conjunto da área.
1992/1993 - Funai decide reestudar a área, formando pela última vez novos Grupos de Trabalho.
1993 - Parecer dos GTs, em caráter conclusivo, é publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de maio, propondo ao Ministério da Justiça o reconhecimento da extensão contínua de 1,67 milhão de hectares.
1996 - O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto 1.775, que introduz o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.
1996 - São apresentadas 46 contestações administrativas contra a TI Raposa Serra do Sol por ocupantes não-índios e pelo governo de Roraima.
1996 – O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação apresentados à Funai, mas propondo uma redução de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo Incra, que representa a divisão da área em cinco partes.
1998- O ministro da Justiça, Renan Calheiros, assina o Despacho 050/98, que revogou o Despacho 080/96, e a Portaria 820/98, que declara a TI Raposa Serra do Sol posse permanente dos povos indígenas.
1999 - Governo de Roraima impetra mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de anulação da Portaria nº 820/98.
1999 - Concedida liminar parcial ao mandado de segurança do governo de Roraima.
2002 - STJ nega pedido do Mandado de Segurança 6210/99, impetrado pelo governador de Roraima e que solicitava a anulação da Portaria nº 820/98.
2004 - março - Juiz de Roraima defere liminar que suspende parcialmente Portaria 820/98.
2004 - setembro - STF reafirma posição contrária à homologação.
2004 - dezembro - STF suspende decisões que impediam homologação.
2005 - janeiro - Ministra do STF suspende Portaria 820/98.
2005 - 15 dISAe abril - Presidente Lula homologa a TI.