JULGAMENTO DOS GOVERNADORES PELO S T F
A Constituição Federal, apesar de imperfeições, estabelece muito bem os direitos, deveres e atribuições dos três Poderes, fixando assim os limites de cada um, objetivando que funcionem de maneira harmônica e independente.
Hoje, entretanto, convivem os brasileiros com uma bagunça institucional, motivando desequilíbrio e descrença, pois a politicagem, imagem deletéria da política, contaminou os três Poderes.
O Executivo, já infectado pelo mensalão e outras corrupções, abusando das Medidas Provisórias sobrecarrega a pauta do Legislativo, o qual, abdicando do dever de legislar, limita-se a aprovar tudo em troca de obtenção de concessões e vantagens. Então o Poder Legislativo, que deveria ser a tribuna de ressonância dos anseios do povo, pela falta de independência e submissão ao Executivo, compuscado, se afigura a um antro de negociatas escusas.
Quanto ao Judiciário, personificado no Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma posição independente e íntegra durante todo o período revolucionário, construindo uma auréola de admiração e respeitabilidade pela atuação de magistrados do porte de Adauto Lúcio Cardoso, Aliomar Baleeiros, Ernani Sátiro, Prado Kelly e outros de igual postura, grandeza moral e espírito cívico.
Hoje, o STF é outro, não reunindo a mesma postura, razão de não mais inspirar, nos brasileiros que acompanham e analisam a conjuntura nacional, a mesma absoluta confiança. Contribuiu muito para isso a confissão do Ministro Nelson Jobim de haver suprimido da Constituição Federal tópico aprovado pela Constituinte, quando ainda integrava a Suprema Corte,ficando impune o absurdo, ainda que gravíssimo, fato que acarretou para o STF a imagem de cumplicidade por corporativismo.
Além desse fato merece registro que, nos idos revolucionários, as sentenças fundamentadas sem casuísmos expressavam a essência da justiça, alegrando os vencedores e conformando os perdedores. Hoje, as sentenças, embora cumpridas, nem sempre geram conformismo, face expressarem notória conotação política, fato que tem afetado a imagem da Corte, arranhando a sua credibilidade e reputação.
Cito, para exemplificar, o caso da contribuição dos aposentados para a Previdência. Duas vezes o Governo FHC, de triste memória, tentou cobrar dos já aposentados a continuidade das contribuições mensais, tendo sido impedido nas duas tentativas por decisões do STF que, em assim agindo, reprimiu a voracidade manifesta do Governo FHC. O Governo Lula, tão semelhante ao anterior quando o assunto é patifaria, novamente cobrou a contribuição dos aposentados, obtendo, porém, inesperada vitória no STF, à época ainda integrado por vários Ministros que já haviam apreciado, votado e julgado o assunto nas duas vezes anteriores, provocando então surpresa a mudança de entendimento e de voto dos mesmos, já que a causa julgada e os fatores intervenientes não haviam sofrido mutações.
Agora, o TSE cassou o Governador da Paraíba e iniciou o julgamento do Governador do Maranhão. Não vou entrar no mérito do assunto, até porque a situação dos dois, eleitos Governadores em 2006, é diferente e não tenho dado para escrever sobre a culpabilidade ou não dos indiciados.
Sei, entretanto, que o julgamento do Governador Jackson foi interrompido, tendo o único voto proferido sido favorável à cassação do seu mandato, voto dado pelo Relator do Processo, Ministro Eros Gráo.
Sobre o aludido voto, proferido após uma argumentação maçante por falta de brilho, propondo a cassação do indiciado, nada há a criticar, pois, como Magistrado é esse o seu papel: votar conforme julgar. Entretanto, quando na segunda parte do seu voto, reconheceu o direito da candidata derrotada no segundo turno do pleito substituir o governador cassado, aí, como eleitor que não é advogado, mas sabe ler, entendo que o Relator foi parcial, face ferir o estabelecido no parágrafo primeiro do Artigo 81 da Constituição Federal que define a substituição, quando governador e vice perderem o mandato em decisão ocorrida já no segundo biênio do Governo.
Como o Governador do Maranhão, diferente do da Paraíba, ainda não foi julgado, se a cassação ocorrer, é evidente que a vacância dar-se-á no segundo biênio de Governo e a substituição deverá ser feita de acordo com o parágrafo do Artigo acima citado. Diferente disso caracterizará casuísmo e mistificação para legitimar decisão injusta, aparentemente protecionista e de execrável conotação política.
Por que decisões assim, tendenciosas pela parcialidade, ainda teimam em acontecer no Brasil?
Porque o país vive sob a égide da falta de escrúpulo quase generalizado, onde ser corrupto é a senha para acesso velado nos círculos dos que governam, legislam e julgam.
Porque na oposição não existe político com liderança efetiva para comandar uma luta cívica contra esse deplorável estado de coisas gerador da descrença na seriedade das Instituições.
Porque as vozes de poucos com biografias sem máculas no Congresso Nacional não ecoam, em razão do estigma de negocistas e subservientes que já macula a imagem da maioria dos parlamentares.
Porque Partidos Políticos expressivos como o PMDB e o PT não são mais confiáveis. O primeiro por preferir gravitar à sombra do Poder, qualquer que seja o Presidente da República eleito, negociando apoio em troca de sinecuras, cargos nas estatais e outras vantagens, abrindo para isso mão de concorrer à Presidência nos pleitos eleitorais. E o segundo, que defendia a ética e a moralidade como bandeiras nas campanhas eleitorais, se encontra totalmente desacreditado e desmoralizado após o escândalo do mensalão.
Porque os brasileiros, por diferentes motivos, aceitam acomodados e conformados os sucessivos escândalos publicados na mídia, envolvendo figurões em safadezas e patifarias.
Porque, infelizmente, hoje, casos como os acima comentados teimam em acontecer no âmbito do Judiciário, onde alguns magistrados atuam como se pairassem acima do bem e do mal, prolatando sentenças de nítidas conotações políticas, deixando claro que nem sempre nos julgamentos o gládio da Justiça é brandido, escudado nos princípios do direito, da verdade e da razão.
Márcio Matos Viana Pereira
OBS: O Autor é Cel Ref do EB
segunda-feira, 2 de março de 2009
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