quarta-feira, 2 de abril de 2008

UMA AFRONTA À SOBERANIA

UMA AFRONTA À SOBERANIA.

Ernesto Caruso, 01/04/2008

As FORÇAS ARMADAS têm um compromisso com a Nação brasileira DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA.

EM RORAIMA O PAÍS ESTÁ AMEAÇADO. O conflito anunciado.

De um confronto local com índios de tribos distintas e a gente trabalhadora que ocupa aquela área e produz para o país, mantendo sob controle nacional o território lindeiro, pode ser costurada uma intervenção estrangeira.

Não cabe à Polícia Federal e sim ao Exército restabelecer a paz como registra a História. Caxias foi o Pacificador que manteve a Unidade Nacional a ser preservada. Pacificar e não ser capitão do mato que repeliu ser.

Eis porque impediram o Cmt da Brigada de acompanhar o séqüito da traição.

Vejam o mapa e se assustem.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Lula homologa a TI Raposa-Serra do Sol, em Roraima
[15/04/2005 17:46]

Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu todas as ações judiciais que questionavam o processo demarcatório e abriu caminho para a homologação da terra indígena que mais polêmica causou no País.

TI Raposa-Serra do Sol.

No final da tarde de hoje, 15 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da Terra Indígena (TI)Raposa-Serra do Sol, em Roraima, em uma extensão de 1,747 milhão de hectares, habitada por 16 mil índios que ocupam 164 aldeias. Pôs fim, às vésperas da Semana do Índio, a uma luta que durava pelo menos 30 anos. Isso só foi possível porque no dia anterior, 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por decisão unânime de seu plenário, todos os processos e as liminares que questionavam a demarcação da TI.

Como foi a decisão do STF

No dia 13 de abril, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº 534, revogando a Portaria nº 820/98, que havia estabelecido a demarcação da TI e estava sendo questionada pelas liminares. O novo ato normativo exclui da área a sede do município de Uiramutã, equipamentos públicos (como escolas e linhas de transmissão de energia elétrica), o 6º Pelotão Especial de Fronteira do Exército e o leito das estradas estaduais e federais localizadas na área. Publicada hoje, 15 de abril, a nova portaria prevê ainda que os ocupantes não-indígenas, incluindo os produtores rurais que invadiram a área, deverão ser retirados num prazo de até um ano, e que as benfeitorias construídas de boa fé serão todas indenizadas. Na região, de acordo com o Ministério da Justiça, há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos pecuaristas e 16 rizicultores.

A decisão do pleno do STF ocorreu por ocasião do julgamento da Reclamação (RCL) 2833, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que apontou conflito de competências entre o Estado de Roraima e a União no caso. A Suprema Corte entendeu ser competente para julgar a Ação Popular e outras ações interligadas em tramitação na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e recursos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, nas quais haviam sido proferidas as liminares que suspendiam a eficácia da portaria 820/98. Em seguida, extinguiu os processos por perda de objeto, na medida em que a referida portaria foi substituída pela portaria nº 534/05.

Como fica o Parque Nacional do Monte Roraima

O Parque Nacional do Monte Roraima, que fica dentro da TI, poderá ser submetido, por decreto presidencial, a regime jurídico de dupla afetação, como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Desta forma, o parque deverá ter uma gestão compartilhada entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os índios que habitam a região.

A opinião do CIR

“É um grande passo. Há mais de 30 anos lutamos por isso”, diz Marinaldo Justino Trajano, coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR). Quanto à exclusão dos trechos de terra propostos, ele acredita que não haverá problemas. “Uiramutã é um pequeno povoado com 200 habitantes, sendo que metade é composta de índios. Essa cidade não terá nem como se desenvolver. Muitas pessoas já estão até procurando as indenizações e isso fortalece nossa posição. O trabalho do CIR sempre foi muito paciente”.

A opinião da Funai

O presidente da Funai, Mércio Gomes, também acredita que o problema de Uiramutã será solucionado de forma tranqüila. “Da população total do município, 92% são indígenas. Se a cidade se viabilizar economicamente será pela força dos próprios índios”.

Gomes também prevê que não haverá problemas em relação à questão da gestão compartilhada do Parque Nacional do Monte Roraima. “O parque ocupa menos de 10% da área total da TI e suas terras não são próprias para o corte de madeira ou plantação. Só poderá ser usado para o turismo.” O presidente da Funai confirma ainda que já está sendo organizada uma força-tarefa para garantir a segurança na região e realizar os estudos para as indenizações e a retirada das populações não- indígenas.

O mesmo polígono

“A nova portaria mantém os limites estabelecidos pela anterior e exclui o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã, porém sem fixar a extensão dessa exclusão”, analisa o antropólogo Paulo Santilli, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que participou do grupo de trabalho que identificou e delimitou a área da Raposa-Serra do Sol, na década de 1990.

Embora a Portaria nº 820/98 estabelecesse 1,678 milhão hectares de extensão para a TI Raposa-Serra do Sol e a nova portaria tenha definido a área em 1,747 milhão hectares, não houve alteração nas coordenadas geográficas que definem o seu polígono. O que mudou foi a precisão numérica da extensão das terras demarcadas, o que ocorre - para mais ou para menos - em todos os processos de demarcação física de terras, sobretudo de áreas extensas.

Luta de mais de 30 anos

A homologação assinada hoje concluiu um dos processos de reconhecimento de território indígena mais conturbados já realizados no País. Há mais de três décadas, os povos Taurepang, Macuxi, Wapixana, Ingarikó e Patamona lutam pelo direito às suas terras. O conflito no qual o caso se transformou inclui, ao longo de todos esses anos, inúmeros processos e ações judiciais, ataques e violências cometidos contra comunidades inteiras, reviravoltas e crises políticas. Vale lembrar que o então candidato a presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, tinha como promessa de campanha a homologação da Raposa-Serra do Sol. O governo petista chegou a anunciar a homologação algumas vezes, mas voltou atrás por causa da pressão exercida pelo governo de Roraima e pela bancada do Estado no Congresso Nacional. Em 2003, quando da vista do ministro Márcio Thomaz Bastos à região, o CIR divulgou um documento no qual refutava vários dos argumentos que se levantavam contra homologação. Clique aqui para ler.

Medidas compensatórias

Depois que o presidente Lula assinou o decreto, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, anunciou algumas medidas compensatórias tais como: destinar 150 mil hectares de terras da União para implantação de pólos agropecuários; o Incra vai identificar, cadastrar e assentar famílias não-indígenas que estão na TI e regularizar 10 mil propriedades familiares que assim terão acesso a créditos do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf); concluir a avaliação que já está em curso das benefeitorias na TI Raposa-Serra do Sol; nenhum ocupante de boa fé será retirado da área sem indenização e sem um local para seu reassentamento.

Denúncias à OEA

O caso da TI Raposa-Serra do Sol rendeu uma intensa batalha judicial, com ações que contaram com o apoio de políticos influentes e uma série de liminares contrárias até a decisão do STF de ontem. Também custou ao País, denúncias de violação dos direitos humanos na Comissão de Direitos Humanos da OEA , em Washington, que culminaram com uma medida cautelar condenando o governo brasileiro a garantir a segurança na área, na ocasião em que indígenas contrários à demarcação, incitados pelos arrozeiros, queimaram malocas na região próxima aos arrozais. Leia aqui. Isso aconteceu em 2004, ano em que a violência na região recrudesceu e os protestos contra a situação se avolumaram.

A caminho de Brasília

Índios idosos das etnias que vivem na área da TI foram chamados à Brasília à tarde e estão a caminho, acompanhados por três integrantes do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

O processo de reconhecimento oficial da TI Raposa-Serra do Sol

1917- Governo do Amazonas edita a Lei Estadual nº 941, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios Macuxi e Jaricuna.

1919 - Serviço de Proteção ao Índio (SPI) inicia a demarcação física da área, que estava sendo invadida por fazendeiros. O trabalho, entretanto, não é finalizado.

1977 - Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) institui um Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para identificar os limites da Terra Indígena, que não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.

1979 - Novo GT é formado. Sem estudos antropológicos e historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.

1984 - Mais um Grupo de Trabalho é instituído para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.

1988- Outro GT Interministerial realiza levantamento fundiário e cartorial sem chegar a qualquer conclusão sobre o conjunto da área.

1992/1993 - Funai decide reestudar a área, formando pela última vez novos Grupos de Trabalho.

1993 - Parecer dos GTs, em caráter conclusivo, é publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de maio, propondo ao Ministério da Justiça o reconhecimento da extensão contínua de 1,67 milhão de hectares.

1996 - O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto 1.775, que introduz o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.

1996 - São apresentadas 46 contestações administrativas contra a TI Raposa Serra do Sol por ocupantes não-índios e pelo governo de Roraima.

1996 – O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação apresentados à Funai, mas propondo uma redução de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo Incra, que representa a divisão da área em cinco partes.

1998- O ministro da Justiça, Renan Calheiros, assina o Despacho 050/98, que revogou o Despacho 080/96, e a Portaria 820/98, que declara a TI Raposa Serra do Sol posse permanente dos povos indígenas.

1999 - Governo de Roraima impetra mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de anulação da Portaria nº 820/98.

1999 - Concedida liminar parcial ao mandado de segurança do governo de Roraima.

2002 - STJ nega pedido do Mandado de Segurança 6210/99, impetrado pelo governador de Roraima e que solicitava a anulação da Portaria nº 820/98.

2004 - março - Juiz de Roraima defere liminar que suspende parcialmente Portaria 820/98.

2004 - setembro - STF reafirma posição contrária à homologação.

2004 - dezembro - STF suspende decisões que impediam homologação.

2005 - janeiro - Ministra do STF suspende Portaria 820/98.

2005 - 15 dISAe abril - Presidente Lula homologa a TI.

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